Primeira semana de campanha rende 16 denúncias em MS; saiba como fiscalizar

Registros foram feitos na plataforma Pardal, que permite ao cidadão participar da fiscalização

Vinicios Araujo – 24/08/2026 – 07:42 – Aplicativo Pardal, do TSE, recebe denúncias das eleições. (Foto: Divulgação)

A primeira semana de campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul rendeu ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) 16 denúncias por irregularidades entre candidatos. Os registros foram feitos na plataforma Pardal, que permite ao cidadão participar da fiscalização dos atos dos partidos, coligações e candidatos durante o pleito deste ano.

De acordo com o balanço, as denúncias incluem propaganda na internet, em outdoors e distribuição de materiais gráficos. Cada uma dessas categorias registraram 3 denúncias.

Além disso, uso irregular de bens, realização de comícios ou showmícios e omissões de informações obrigatórias também listam as denúncias na largada das eleições.

Campo Grande lidera os registros, com 9 ocorrências. Dourados teve 2 casos reportados à Justiça Eleitoral. Ivinhema, Jardim, Nova Alvorada, Miranda e Três Lagoas tiveram 1 registro cada uma.

O cargo mais denunciado na ferramenta de fiscalização do TRE-MS é o de deputado estadual, que neste ano registrou 251 candidaturas para a disputa nas urnas. Também estão à disposição do eleitor sul-mato-grossense 122 nomes para deputado federal, 10 para senador e 8 nomes para governador. Nacionalmente, ainda há 13 opções para Presidência da República.

Como o eleitor acessa e utiliza o aplicativo Pardal?

O acesso à ferramenta exige a identificação do usuário por meio do documento digital e-Título ou da conta Gov.br. Segundo o TSE, a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo em qualquer das formas de autenticação escolhida.

A estrutura da plataforma divide-se em três módulos operacionais. O Pardal Móvel funciona como o aplicativo gratuito para smartphones e tablets (Google Play e App Store).

O Pardal Web opera como um site destinado à consulta pública de estatísticas das denúncias. O Pardal ADM funciona como o ambiente restrito para uso interno dos servidores da Justiça Eleitoral.

No momento do registro da denúncia, o cidadão descreve a suposta irregularidade no aplicativo Pardal. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar, dividindo o relato entre propaganda irregular na internet ou outras modalidades de infração.

O sistema apresenta as regras eleitorais vigentes sobre condutas permitidas e proibidas antes da confirmação do envio, com o objetivo de reduzir registros equivocados.

De acordo com o TSE, o denunciante tem a opção de alterar a classificação sugerida pelo sistema. O usuário pode anexar provas à denúncia, incluindo fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à ocorrência.

Após o envio, o sistema Pardal gera um número de protocolo. O cidadão acompanha o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail cadastrado.

Redirecionamento para outros canais

O sistema direciona o usuário para outros órgãos quando o relato não se enquadra nos critérios do aplicativo Pardal. Denúncias sobre desinformação com potencial de afetar o processo eleitoral seguem para o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

Casos que envolvem crimes eleitorais e outros ilícitos são encaminhados aos canais eletrônicos do MPE (Ministério Público Eleitoral) de cada estado.

Tramitação e gestão na Justiça Eleitoral

Os tribunais regionais e os juízos eleitorais administram os dados recebidos por meio do módulo Pardal ADM. O sistema gerencia as informações com perfis de acesso classificados em administrador, triagem, cartório e consulta.

A plataforma encaminha automaticamente as denúncias para as zonas eleitorais competentes, utilizando critérios como o município de origem, a categoria da infração ou a equipe de análise.

A ferramenta permite o envio de notificações eletrônicas para candidatos, partidos, federações e coligações apresentarem esclarecimentos ou comprovarem a regularização da infração apontada.

As ocorrências registradas no aplicativo Pardal recebem autuação direta no Processo Judicial Eletrônico, dentro da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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