Conheça os 5 golpes mais comuns aplicados pelos loteamentos ilegais

AELO lança nova fase da Campanha Lote Legal

A Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (AELO) completa 45 anos, está presente em 21 estados brasileiros e com mais de 1.000 empresas de loteamentos associadas, lança a nova fase da Campanha Lote Legal.

“A campanha consolidou-se como uma das principais iniciativas de orientação ao consumidor, reforçando a importância da regularidade jurídica, ambiental e urbanística na aquisição de lotes. A ação tem alertado a população sobre os riscos de empreendimentos irregulares, destacando os critérios que garantem segurança na compra. A proposta é fortalecer a confiança no mercado formal e valorizar as empresas comprometidas com boas práticas e responsabilidade social. Nesta nova fase, a campanha amplia sua presença nas redes sociais com conteúdo didático, em linguagem acessível, aproximando ainda mais a entidade do público final”, explica Caio Portugal, presidente da AELO.

Os golpes mais comuns têm a capacidade de enganar as pessoas e variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões. Conheça os cinco principais:

– Vender terrenos com promessa de regularização posterior – O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.

– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados – A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.

– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura – Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório – Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial – Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.

Todo conteúdo de orientação para a compra de lote, está no site da campanha Lote Legal – https://www.lotelegal.com.br/  e nas redes sociais da AELO.

Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
AELO –
www.aelo.com.br

Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa da AELO
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