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Especialista explica por que o pedido de recuperação judicial não significa, necessariamente, que a relação comercial deva ser encerrada e aponta quais cuidados podem reduzir riscos para fornecedores
O número de empresas em recuperação judicial segue em crescimento no Brasil e tem mudado o comportamento de fornecedores, prestadores de serviços, indústrias e distribuidores que mantêm relações comerciais com companhias em crise financeira.
Em meio ao aumento dos pedidos, uma dúvida tem se tornado cada vez mais frequente entre empresários: vale a pena continuar fornecendo produtos ou serviços para uma empresa em recuperação judicial ou a decisão mais segura é interromper imediatamente a relação comercial?
Embora muitos empresários associem a recuperação judicial ao encerramento das atividades da empresa, especialistas alertam que essa percepção nem sempre corresponde à realidade e pode levar a decisões precipitadas, comprometendo contratos estratégicos e oportunidades de negócio.
Para Beatriz Fardin, advogada da área de Contencioso Cível do Duarte Tonetti Advogados, uma das principais dificuldades observadas na prática é justamente a confusão entre recuperação judicial e falência.
“Apesar de frequentemente serem tratados como sinônimos no senso comum, a recuperação judicial e a falência possuem finalidades completamente distintas. A recuperação judicial é um mecanismo voltado à preservação da empresa que enfrenta uma crise financeira, mas que ainda possui viabilidade para se reestruturar, permitindo a renegociação de dívidas e a reorganização de suas atividades com o objetivo de superar esse momento de dificuldade. Já a falência ocorre quando a continuidade da atividade empresarial se torna inviável, resultando no encerramento das operações da empresa, na cessação de suas atividades e na liquidação de todo o seu patrimônio para pagamento dos credores, observada a ordem legal de preferência”, diz.
Segundo a especialista, tanto a recuperação judicial quanto a falência buscam promover o pagamento dos credores. A principal diferença é que, na recuperação judicial, a empresa continua operando enquanto busca superar a crise. Já na falência, as atividades são encerradas definitivamente.
A continuidade do fornecimento pode ser uma alternativa viável em determinadas situações, desde que o fornecedor avalie cuidadosamente os riscos envolvidos e adote mecanismos capazes de proteger seu fluxo de caixa.
Entre as medidas normalmente adotadas estão a revisão das condições comerciais, redução dos prazos de pagamento, exigência de garantias adicionais, inclusão de coobrigados na operação e acompanhamento permanente da situação financeira da empresa em recuperação judicial.
“A decisão de manter o fornecimento para uma empresa em recuperação judicial deve ser pautada por uma análise conjunta de fatores jurídicos e comerciais. É importante avaliar a capacidade financeira da recuperanda para honrar os compromissos assumidos após o pedido de recuperação, a existência de garantias adequadas, o histórico recente de pagamentos, a relevância estratégica da relação comercial e os impactos da operação no fluxo de caixa do credor. Cada situação exige uma análise individualizada para que a continuidade do negócio ocorra de forma sustentável”, explica Beatriz.
O aumento dos pedidos de recuperação judicial também tem alterado a postura dos próprios fornecedores. Empresas que já enfrentaram dificuldades para recuperar créditos em recuperações anteriores tendem a adotar uma postura mais conservadora, exigindo garantias adicionais ou até recusando novas negociações.
Na avaliação da especialista, entretanto, decisões automáticas nem sempre representam a alternativa mais segura para o negócio.
“A interrupção imediata do fornecimento nem sempre é a medida mais vantajosa. A empresa em recuperação judicial continua operando regularmente e depende da manutenção de suas atividades para gerar receita e cumprir suas obrigações. A análise permite identificar mecanismos de mitigação de riscos, como a revisão das condições comerciais e a exigência de garantias adicionais, possibilitando a preservação de oportunidades de negócio sem comprometer a segurança financeira do fornecedor.”
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre os créditos existentes antes e depois do pedido de recuperação judicial. Em regra, os créditos constituídos até a data do ajuizamento da recuperação estão sujeitos ao procedimento recuperacional e às condições previstas no plano de recuperação aprovado.
Já os créditos gerados após o pedido de recuperação judicial são considerados extraconcursais, não se sujeitando aos efeitos da recuperação e devendo ser adimplidos normalmente. Essa distinção é fundamental para que fornecedores avaliem corretamente os riscos envolvidos na continuidade das operações comerciais.
Mais do que decidir entre manter ou interromper uma relação comercial, especialistas recomendam que fornecedores utilizem esse momento para revisar contratos, fortalecer mecanismos de garantia e estruturar uma estratégia jurídica capaz de reduzir riscos sem comprometer oportunidades de negócio.
“Ao negociar com empresas em recuperação judicial, é recomendável que os fornecedores revisem seus contratos, reforcem garantias, reduzam exposições excessivas de crédito e acompanhem de forma contínua a situação econômico-financeira do cliente. A adoção de medidas preventivas adequadas permite proteger o fluxo de caixa da empresa sem necessariamente inviabilizar relações comerciais que podem continuar sendo economicamente vantajosas”, conclui.
Sobre a especialista
Beatriz Fardin é advogada da área de Contencioso Cível do Duarte Tonetti Advogados, com atuação na recuperação de créditos em recuperações judiciais e falências, assessorando empresas na gestão de riscos e na proteção de seus interesses em cenários de crise empresarial.
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