Setor de food service tem obrigações com a Lei Geral de Proteção de Dados
24 de agosto de 2021A atividade está entre as que mais se utilizam das informações dos clientes; contar com sistemas de gestão adequados facilita o cumprimento da lei
Com sanções em vigência desde 1º de agosto último, a Lei Geral de Proteção de Dados – conhecida pela sigla LGPD – se aplica tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, e de todas as atividades econômicas e sociais. Um dos segmentos que mais lida com informações de terceiros, em especial de seus próprios clientes, é o de food service – que inclui bares, restaurantes e o restante da cadeia de empresas com foco na alimentação fora do lar. Todos os estabelecimentos da área precisam seguir a nova legislação. O alerta vem do CCO da ACOM Sistemas, Eduardo Ferreira. A organização desenvolve soluções de tecnologia específicas para o setor de food service, atendendo empresas e redes dos mais diversos portes. Ferreira ressalta que a relação entre os estabelecimentos e seu público é baseada no tratamento de dados e informações pessoais. É assim, por exemplo, quando um cliente faz um pedido de entrega, seja por aplicativos do próprio restaurante ou intermediado por outros. Para que se viabilize a relação de compra e venda, o estabelecimento precisa coletar os dados pessoais, como nome e endereço do cliente. Mesmo nas relações presenciais, alguns dados são fornecidos – como o CPF, para a nota fiscal, e os dados bancários, quando do pagamento da conta por outro meio que não o dinheiro em espécie. Em todos esses casos, à luz da LGPD, o restaurante ou similar é classificado como o “controlador dos dados”, explica Ferreira. “É o estabelecimento que define, para realizar sua atividade, quais dados devem ser coletados. Nessa condição, ele é o responsável direto por esses dados tomados. É uma obrigação intransferível. Assim, deve observar o que diz a nova legislação acerca do uso desses dados”, sublinha, ilustrando com uma situação corriqueira: ao tomar as informações para a entrega do pedido, o cliente deve ser perguntado se autoriza o uso delas para tal serviço. Caso, eventualmente, ele se negue a fornecê-las, a entrega não pode ser feita.
- A LGPD na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
- O site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal responsável por garantir o cumprimento da nova lei: https://www.gov.br/anpd/pt-br
- Sobre a ACOM Sistemas: https://acomsistemas.com.br/
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Source: diadia