Número de passageiros de companhias aéreas dobra em agosto na comparação com abril no país

Número de passageiros de companhias aéreas dobra em agosto na comparação com abril no país

16 de outubro de 2021 0 Por diadianews

Afetados por atrasos e cancelamentos cresce 2,5 vezes no mesmo período.

Foto: Google

• 3,7 milhões de passageiros foram transportados em agosto deste ano ante 1,8 milhão em abril

• 287 mil passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos em agosto; volume é 2,5 vezes superior ao verificado em abril, quando 115 mil foram prejudicados

• 1 em cada 13 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos em agosto ante 1 em cada 16 em abril

A reabertura de destinos internacionais para turistas brasileiros, a retomada dos voos domésticos e o avanço da vacinação resultaram no aumento do número de passageiros transportados pelas companhias aéreas que operam no Brasil.

O movimento maior veio acompanhado do crescimento de atrasos e cancelamentos.

De acordo com estudo da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros de companhias aéreas, em agosto 3,7 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos nacionais.

O volume é o dobro do 1,8 milhão registrado em abril, período em que o número de casos e óbitos atingiu um dos maiores níveis na pandemia.

Na retomada do movimento, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos mais que dobrou.

O levantamento da AirHelp mostra que 287 mil passageiros foram afetados em agosto, volume 2,5 vezes superior ao de abril, quando 115 mil foram impactados diretamente por atrasos e cancelamentos.

De acordo com os dados, 1 em cada 13 passageiros sofreu com atrasos e cancelamentos em agosto. Em abril, o indicador apontava 1 em cada 16 passageiros afetados.

Em agosto, atrasos de mais de 4 horas causaram transtornos a 1,8 mil consumidores de companhias aéreas que operam no país. Em abril, os atingidos somaram 1,2 mil. Os cancelamentos atingiram 31,6 mil passageiros em agosto e 31,2 mil em abril.

Indenização

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário.

Eventos como a perda de uma consulta médica importante, cancelamento de um contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea. Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000,00 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.

A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e em casos de problemas de voo.

No entanto, a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente.

Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, disse Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Legislação

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro.

Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Para mais informações, visite https://www.airhelp.com/pt-br/

Metodologia

Todos os dados constantes da pesquisa da AirHelp são baseados em voos regulares nos aeroportos brasileiros comparando agosto e abril de 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.


Sobre AirHelp

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque.

A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

Mais informações

Conteúdo Comunicação

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) – Cel. 11 99945-7005

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