Agosto Lilás: servidoras da SES participam de campanha contra violência doméstica e sexual
13 de agosto de 2023Cidadania nrodrigues 13/agosto/2023 5:35 am Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Agosto é o mês em que foi sancionada a Lei Maria da Penha e com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a lei, o Governo de Mato Grosso do Sul instituiu a campanha ‘Agosto Lilás’.
Em alusão à data, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) reuniu seus colaboradores na sexta-feira (11) para reforçar a importância do profissional de saúde durante o processo de identificação e condução de casos de violência contra a mulher.
O secretário de Estado de Saúde, Dr. Maurício Simões, destacou a relevância do tema e se demonstrou contrário a qualquer tipo de violência.
“Se tem algo que eu nunca aceitei é com relação a covardia. Diante da motivação do dia de hoje, acho que o que nós homens podemos fazer é ficar calado. Ao mesmo tempo que acho que os homens devem se calar, as mulheres devem fazer exatamente o contrário, não se calem”.
A superintendente de Atenção Primária à Saúde da SES, Karine Cavalcante da Costa, lembrou do papel do profissional de saúde diante dessas situações e a importância do atendimento humanizado às vítimas de violência sexual na rede de saúde.
A atuação do SUS (Sistema Único de Saúde), por meio das equipes de atenção primária, tem grande valor na identificação de violências.
“A nossa missão como profissional de saúde é o bem-estar, a qualidade de vida das pessoas. Vamos trabalhar, lutar, poder defender, advogar pela luta contra a violência contra as mulheres, não podemos nunca nos acostumar com isso”.
Conforme a socióloga e responsável pela área de pessoas em situação de violência da SES, Jadir Dantas, a secretaria realiza um trabalho com os gestores e profissionais que atuam nas unidades de saúde referência para atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e demais fluxos para acolhimento e abordagem dessas demandas.
“Usamos de todos os recursos disponíveis para sensibilizar gestores e profissionais dos serviços que devem compor a rede de atenção às mulheres em situação de violência, objetivando ter em cada um dos 79 municípios, profissionais que atuem de forma oportuna, acolhedora e resolutiva cada vez que chegar ao serviço uma mulher buscando ajuda para minorar o sofrimento causado pela violência sexual”.
Defensora Pública e coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), Thaís Dominato através de vídeo desejou aos colaboradores da SES que agosto seja um mês de reflexões, mas, principalmente, de concretização de ações efetivas na busca pela igualdade de gênero.
“Há muito ainda para se fazer. Coisas grandiosas como políticas públicas de moradia, de emprego, de saúde que mantenham a mulher longe do ciclo da violência. Uma justiça que aplique integralmente a Lei Maria da Penha, mas não esqueçamos da nossa parte, aquilo que está ao nosso alcance no dia-a-dia. Não julguemos as mulheres que estão em situação de violência doméstica, sejamos rede de apoio, façamos a denúncia por ela e, definitivamente, deixemos de curtir e propagar as piadas machistas que lá na frente vão autorizar e justificar os feminicídios. Isto serve tano para as mulheres quanto para os homens. Violência doméstica contra a mulher é violação dos direitos humanos e, portanto, é responsabilidade de toda a sociedade esse enfrentamento”.
Durante a abertura da campanha de enfrentamento à violência doméstica e sexual contra a mulher, todos foram convidados a fazer um minuto de silêncio em respeito à memória de todas as mulheres que perderam as suas vidas, vítimas do feminicídio, e também a todas as mulheres que sofrem violência, muitas vezes, caladas.
Lei do Minuto Seguinte
Além do amparo da ‘Lei Maria da Penha’ às vítimas de violência, a ‘Lei do Minuto Seguinte’ como ficou conhecida a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante atendimento completo, gratuito e imediato a vítimas de estupro em hospitais e postos de saúde do SUS sem antes precisar ir à delegacia ou registrar boletim de ocorrência, porque a palavra da vítima é suficiente para fazer valer a lei.
A ‘Lei do Minuto Seguinte’ dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde que atendam pelo SUS oferecerem atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. A lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.
A violência sexual compreende:
· Estupro dentro de um relacionamento;
· Estupro por pessoas desconhecidas ou até mesmo conhecidas;
· Tentativas sexuais indesejadas ou assédio sexual, que podem acontecer na escola, no local de trabalho e em outros ambientes;
· Violação sistemática e outras formas de violência, particularmente comuns em situações de conflito armado (como a fertilização forçada);
· Abuso de pessoas com incapacidades físicas ou mentais;
· Estupro e abuso sexual de crianças;
· Formas “tradicionais” de violência sexual, como casamento ou coabitação forçada.
· As formas comuns de atos de assédio ou violência em espaços públicos são:
· Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
· Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
· Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento.
Caso seja vítima de abuso ou violência sexual, acione a Polícia Militar (190), Disque-Mulher (180) ou, em casos de crianças ou adolescentes, Disque Direitos Humanos (100).
Não se cale, denuncie!
Kamilla Ratier, Comunicação SES
Fotos: Kamilla Ratier