Planos de saúde e erros médicos são temas do próximo Podlegal

Planos de saúde e erros médicos são temas do próximo Podlegal

15 de agosto de 2023 0 Por Marco Murilo de Oliveira

Amanhã (16/8), o Podlegal debate o assunto com especialistas da saúde sobre estes temas tão presentes no cotidiano da sociedade brasileira. O PodLegal tem como proposta primordial tratas de temas relacionados ao Direito presentes no nosso dia a dia de forma descontraída e acessível para todos. 

No próximo dia 16/08, o podcast Podlegal, apresentado pelo advogado especialista em Direito Trabalhista Afonso Paciléo, trará para a discussão o tema “Panos de saúde e erros médicos”. O programa contará com a presença do advogado, Luciano Brandão atuante na área de Saúde com especialização  em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra/Portugal (UC) e em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD); Fernando Malheiros estudante de Direito, portador de um QI médio avaliado em 142 por uma profissional qualificada, e portador de Dermatite Atópica, pela qual sofreu com diversos erros médicos ao longo da vida, inclusive custando parte se seu desenvolvimento futuro e, o médico José Branco formado pela Universidade Federal do Maranhão, fundou e faz parte da direção executiva do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP)

Podlegal tem a proposta de levar aos ouvintes uma conversa descontraída e mostrar como o Direito pode ser apresentado de uma maneira simples, sem o juridiquês, que faça parte da vida de todos. Apresentado pelo advogado e empresário Afonso Paciléo, atualmente presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP. Os programas vão ao ar, ao vivo, todas as quartas-feiras, às 19h, em todas as plataformas de streaming de áudio. Para conhecer mais sobre o programa, acesse a página: https://podlegal.com.br/#programa.

Sobre o tema

Saúde Suplementar surgiu no país na da década de 1960, com o crescimento econômico do Brasil e o avanço do trabalho formal, quando as empresas começaram a oferecer planos de assistência médica aos colaboradores. A atividade, entretanto, só foi regulamentada em 1998, por meio da Lei nª 9.656, que regulamenta os Planos de Saúde e as empresas deste ramo, que são as Operadoras. A partir da criação da lei foram estabelecidos os principais requisitos e diretrizes para o melhor funcionamento deste segmento.

Sobre o erro médico o assunto está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica, que diz: “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Além disso, o texto também afirma que é preciso haver dano ao paciente e, sobretudo, nexo de causalidade claro e indiscutível entre o agir do profissional e o dano causado.

Por Ricardo Silva