Cremesp judicializa contra atestados falsos, reitera ofícios enviados ao MPF, MPE e Polícia Civil e dispara nova denúncia à PGR

Cremesp judicializa contra atestados falsos, reitera ofícios enviados ao MPF, MPE e Polícia Civil e dispara nova denúncia à PGR

21 de janeiro de 2024 0 Por diadianews

A ação busca a remoção da plataforma atestadomedico24.com, que fornece estes documentos pela internet

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com ação judicial relacionada à venda de atestados médicos falsos pela plataforma atestadomedico24.com na internet. A ação levará ao Poder Judiciário a gravidade da situação para que o site seja imediatamente tirado do ar. 

Ademais, o Cremesp reiterou os ofícios enviados em 2023 ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Polícia Civil, sobre o caso, e colocou-se, à disposição para auxiliar nas providências em relação ao sitio na internet, que promete o fornecimento de atestados médico, sem realização de consulta presencial, ao preço de R$ 29,00. 

O Cremesp busca a remoção judicial do sitio eletrônico que também é divulgado em redes sociais, como o Facebook, e em buscadores, como o Google.

Para obter o atestado, o interessado deveria responder a um “questionário inteligente”, do qual consta ainda uma fictícia “duração da doença”.

Para concluir, depois do pagamento e do preenchimento de um questionário sobre a eventual “doença”, é disponibilizado por e-mail, em cinco minutos, um atestado médico em PDF, com a duração de até sete dias.

Ainda segundo a propaganda, isso é possibilitado por um grupo de “médicos internacionais, que trabalham online” e que, portanto, não “precisariam de uma licença” no Brasil.

Por fim, além da ação judicial, o Cremesp fez nova denúncia à Procuradoria Geral da República (PGR), e informa os novos documentos recebidos hoje sobre novas investidas da plataforma atestadomedico24.com, que tem sede na cidade de Hamburgo, Alemanha – e não conta com representação no território nacional.

Isso afronta diretamente à Lei 3.268/57, em especial, o art. 17 que reza, entre outros pontos, que os médicos só poderão exercer seu trabalho no país com o prévio registro no Ministério da Educação e Cultura (MEC) e inscrição no CRM da respectiva jurisdição.

Segundo Angelo Vattimo, presidente do Cremesp: “Isso significa que, além de serem oferecidos atestados médicos sem consulta médica, as publicações “traduzem informações falsas”, e contrariam a legislação brasileira.”

Tendo em vista que não há notícia de médicos registrados no Cremesp que prestam serviços a empresa em questão, o Conselho direciona a denúncia aos órgãos competentes afim que eles adotem medidas para coibir tal prática.

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