Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

22 de fevereiro de 2024 Off Por Marco Murilo de Oliveira

Medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

Servidores federais que atuam de modo direto em atividades críticas terão direito a gratificação de R$ 3.824,81 para cargos de nível superior e de R$ 2.448,14 para quem tem nível intermediário. No máximo, 100 servidores receberão a gratificação: 90 de nível superior e 10 de nível intermediário.

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.

Maria Claudia | Agência Brasil