Motorista embriagado é preso pela PRF após furtar um carro, colidir com outro veículo e tentar fugir do local sem prestar socorro às vítimas

Motorista embriagado é preso pela PRF após furtar um carro, colidir com outro veículo e tentar fugir do local sem prestar socorro às vítimas

30 de setembro de 2024 Off Por

Por volta das 08 horas da última sexta-feira (27), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por dirigir embriagado, em alta velocidade e conduzindo um veículo furtado. A prisão aconteceu após o motorista se envolver em um sinistro de trânsito, na altura do km 310, na BR-010, em Açailândia (MA).

O condutor do veículo, um homem de 29 anos, além de trafegar com velocidade incompatível com a via, realizava ultrapassagem em faixa contínua amarela, momento em que a equipe da PRF deu ordem de parada ao motorista, que desobedeceu a ordem e empreendeu fuga, sendo necessário um acompanhamento tático.

O veículo foi interceptado nas proximidades do Km 306 da BR-010, após colidir transversalmente com outro carro. Após o impacto, o motorista responsável pela colisão tentou se evadir do local, ignorando a necessidade de prestar socorro às vítimas envolvidas no acidente. No outro veículo, estavam um homem de 40 anos e uma criança.

Após o infrator ser contido, os policiais, por meio de consultas aos Sistemas Informatizados da PRF, verificaram que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir. No momento da abordagem, também foram observados indícios de que o motorista conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico).

Diante da presença dos sinais de embriaguez, foi realizado o teste de alcoolemia, sendo constatado o teor de 0,95 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Os policiais também constataram que o veículo conduzido pelo autor havia sido furtado do lava-jato onde ele trabalhava, em Açailândia, na madrugada do dia 27.

Restaram configurados, a princípio, os crimes de Embriaguez ao volante; Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação gerando perigo de dano; Trafegar com velocidade incompatível com a segurança; Dano Simples; Desobediência; Fuga do local do acidente; Omissão de socorro; e furto qualificado. O homem foi detido e conduzido à Polícia Civil do município de Açailândia (MA) para os procedimentos cabíveis.

Polícia Rodoviária Federal