Programa de Haddad que dá desconto para acabar com dívidas acaba nesta semana

Programa de Haddad que dá desconto para acabar com dívidas acaba nesta semana

29 de maio de 2023 0 Por diadianews
  • Redação Terra Redação Terra

29 mai 2023 – 08h26 (atualizado às 08h50) Compartilhar Ver comentários https://audio10.audima.co/iframe-later-terra-player-audima.html?skin=terra-player&statistic=true

Foto: arquivo

O programa “Litígio Zero“, do governo federal, que dá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com a União, será encerrado nesta quarta-feira, 4. O prazo foi prorrogado, já que inicialmente seria encerrado em 31 de março.

O programa, criado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, dá desconto progressivo nos juros e em multas de acordo com o tamanho da dívida. 

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Apesar de se tratar de uma renegociação de dívidas tributárias, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fizeram questão de dizer que este não é um novo Refis, como são chamados os antigos e generosos programas de parcelamento de débitos tributários.

O objetivo do governo é de arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em um ano.

Entenda como funciona

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), o desconto pode ser de até 50% sobre o valor do débito.

Já para pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 78.120, o desconto pode ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.

Além disso, é possível usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Prestações mínimas

Pessoa física: R$ 100;

Microempresa ou a empresa de pequeno porte: R$ 300;

Pessoa jurídica: R$ 500.

Dívidas aceitas no programa

• Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);

• Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);

• Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Como aderir ao Litígio Zero

Confira o passo a passo para aderir ao programa:

> No site da Receita, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço;

> Em seguida, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;

> Preencha o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;

> Anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;

> Apresente a certificação expedida por um profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.

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Fonte: Redação Terra Compartilhar