Microempreendedores têm até esta quinta para regularizar débitos sob pena de exclusão

Microempreendedores têm até esta quinta para regularizar débitos sob pena de exclusão

31 de outubro de 2024 Off Por

Foto: Agência Sebrae de Notícias/Google

Microempreendedores com dívidas relacionadas ao Simples Nacional têm até esta quinta-feira (31), para regularizar as pendências sem que haja exclusão da empresa. Segundo a especialista em contabilidade e professora de Ciências Contábeis da Estácio, Samirame Carvalho, é necessário seguir alguns passos como: verificar o montante devido e a origem dessas dívidas, conferir as opções de parcelamento disponíveis e prazo para pagamentos.

A especialista detalha que o contribuinte pode verificar o valor devido e as origens das dívidas, por meio do Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (que funciona como centro virtual de atendimento) da Receita Federal. Para dar início ao processo, a empresa precisa de um certificado digital ou código de acesso para realizar uma consulta. “Caso a empresa não tenha condições de quitar o valor total de imediato, pode optar pelo parcelamento da dívida. O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos em até 60 meses. O pedido de parcelamento também é feito pelo Portal do Simples Nacional”, orienta a especialista.

Na prática, são várias as consequências da não regularização e uma das principais é a exclusão do regime do Simples Nacional. “Isso implica na perda dos benefícios fiscais e tributários que ele oferece, como a unificação de impostos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o beneficiário poderá superar restrições como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos. Embora a empresa possa emitir notas fiscais por um tempo, a permanência da dívida sem regularização pode levar ao bloqueio do CNPJ, Dívida Ativa, alerta a especialista.  Dessa forma, o relacionamento da microempresa com credores pode ficar instável.

Para ela, o primeiro impacto para o microempreendedor é a exclusão automática do regime do Simples Nacional, o que significa que uma empresa passará a ser tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são mais complexos e desativam maior controle contábil e administrativo. “Isso resultará em uma carga tributária mais alta e em maior burocracia para o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode comprometer a saúde financeira da empresa. Além disso, a exclusão do Simples pode afetar o CNPJ, o que pode gerar o bloqueio na emissão de notas fiscais e dificultar o acesso a financiamentos, participação em licitações e operações comerciais”, acrescenta.

Entenda algumas opções de parcelamentos*

Pagamento à vista: A empresa pode optar por quitar o valor total da dívida de uma só vez, evitando o acúmulo de juros e multas. Essa é a maneira mais rápida de regularizar a situação fiscal.

Parcelamento ordinário:  A Receita Federal permite o parcelamento ordinário de débitos do Simples Nacional em até 60 parcelas monetárias, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Essa opção pode ser solicitada no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita.

Parcelamento especial: O governo, em algumas graças, lança programas de regularização com condições especiais, como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou parcelamentos incentivados. Esses programas podem oferecer descontos em multas e juros, ou prazos maiores de parcelamento. Entretanto, essa opção não está sempre disponível e depende de regulamentação específica.

Negociações via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Se a dívida já tiver sido inscrita na Dívida Ativa, a regularização deve ser feita diretamente com a PGFN. Nesse caso, também há a opção de parcelamento e, dependendo da situação, podem ser oferecidos programas especiais de negociação, com condições mais específicas.

Transação tributária: A Receita e a PGFN têm disponibilizada a possibilidade de transação tributária, que permite a negociação de dívidas com descontos em multas e juros para empresas em dificuldades financeiras, com parcelamentos e condições diferenciadas, dependendo do tipo e valor da dívida.

*Essas opções variam de acordo com o tipo e valor da dívida, além de serem sujeitas à regulamentação vigente.

Fernanda Pereira