Polêmica com Pablo Marçal: Falsificação de Documento ou Conduta Sem Efeitos Jurídicos? Especialista Analisa
5 de outubro de 2024Polêmica com Pablo Marçal: Falsificação de Documento ou Conduta Sem Efeitos Jurídicos? Especialista Analisa
A recente controvérsia envolvendo Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, e a divulgação de um suposto laudo falsificado contra seu adversário, Guilherme Boulos (PSOL), trouxe à tona importantes questões jurídicas.
O laudo alegava que Boulos teria testado positivo para cocaína, mas apresentava claros indícios de falsificação, o que levou especialistas a debaterem se esse ato pode ser considerado um crime de falsificação de documentos.
No direito brasileiro, conforme a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a distinção entre uma falsificação comum e uma falsificação grosseira é essencial. Falsificações grosseiras, aquelas que são facilmente identificadas como falsas por qualquer pessoa, não são vistas como crimes de falsificação de documentos.
Isso ocorre porque elas não têm a capacidade de enganar terceiros, um requisito básico para configurar o crime previsto no artigo 304 do Código Penal.O advogado e especialista em direito penal, Dr. Faustino da Rosa Junior, esclarece a questão: “A falsificação grosseira, como supostamente no caso do documento apresentado, não é reconhecida pelo direito penal brasileiro como uma infração capaz de produzir efeitos jurídicos.
Trata-se de uma peça evidentemente falsa, com erros grosseiros de formatação e conteúdo, que não possui os elementos necessários para ser considerada um documento autêntico.
Dessa forma, não pode ser enquadrada no crime de uso de documento falso.”Dr. Faustino também ressalta que, para que uma falsificação seja considerada crime, ela deve ter o potencial de enganar uma pessoa comum.
“Documentos grosseiramente falsificados, como no caso do laudo divulgado são facilmente identificáveis como falsos.
A jurisprudência é clara: falsificações evidentes, com logos incorretos, dados inconsistentes e textos facilmente desmentidos, não são reconhecidas como documentos válidos no âmbito jurídico.
“Embora o uso de um documento falso não configure crime neste caso, o especialista explica que Marçal ainda pode enfrentar outras consequências legais.
“Embora a falsificação grosseira não constitua crime, o uso desse tipo de material pode implicar em crimes contra a honra, como injúria e difamação.
A intenção de atacar a reputação de um adversário político, utilizando um documento falso, pode sim ser passível de responsabilização penal.”
Além disso, a divulgação de informações falsas durante uma campanha eleitoral pode ter implicações no âmbito da justiça eleitoral.
“Embora o uso de uma falsificação grosseira não leve automaticamente à cassação da candidatura de Marçal, outras condutas durante a campanha podem ser avaliadas em ações eleitorais. Isso pode resultar em consequências jurídicas e políticas para o candidato,” explica Dr. Faustino.
O caso exemplifica a complexidade das disputas políticas e a necessidade de compreender as nuances jurídicas envolvidas em atos como a divulgação de documentos falsos.
Embora não se trate de um crime de falsificação, as repercussões legais para Pablo Marçal podem se estender a outras esferas, como crimes contra a honra e eventuais implicações eleitorais.
Camila Ferreira(21) 96740-4537